sábado, 15 de janeiro de 2011

Edital de Inscrição 2011



Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Projeto Educacional Alternativa Cidadã – PEAC



INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS PARA 2011


O Projeto Educacional Alternativa Cidadã – PEAC, Extensão Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS - torna público que abrirá as inscrições de novos alunos para o ano de 2011.


1. DOS CRITÉRIOS GERAIS


1.1 PEAC (Projeto Educacional Alternativa Cidadã) é um curso pré-vestibular destinado a alunos de baixa renda.

1.2 Somente poderão concorrer às vagas os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou que estejam cursando o último ano desse nível de ensino ou, ainda, os que frequentem ou tenham concluído um curso de graduação.

1.3 O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO contém quatro itens: Termo de Compromisso, uma cópia das Instruções Gerais, um Formulário Socioeconômico e uma cópia deste edital.

1.4 O candidato impedido de comparecer ao local de retirada do Envelope de Inscrição poderá designar outra pessoa para fazê-lo.

1.5 Cada candidato ou seu representante só poderá retirar o Envelope de Inscrição mediante a apresentação da carteira de identidade do interessado e o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais).

1.6 Cada candidato poderá apresentar, em seu nome, apenas um pedido de inscrição. Pessoas de mesma família deverão fazer o pedido individualmente, mesmo que residam na mesma casa.

1.7 São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos:

· Carteira ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares;

· Certificado de Reservista ou Passaporte atualizado ou Carteira Nacional de Habilitação (desde que com fotografia e assinatura);

· Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem. Não será aceito protocolo de encaminhamento de qualquer dos documentos acima especificados.

1.8 O candidato terá seu pedido negado se apresentar mais de uma inscrição ou informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias em relação ao contido no Formulário Socioeconômico. O PEAC não receberá o Envelope de Inscrição fora do prazo determinado ou documentos fora do envelope próprio.


2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO


2.1 O candidato deverá dirigir-se ao Campus do Vale da UFRGS, na Avenida Bento Gonçalves, 9500, Porto Alegre/RS, no Prédio 43211, Salas de Aula Letras/IFCH, sala 103.

2.2 O PEAC disponibilizará 500 ENVELOPES DE INSCRIÇÃO. Esgotados os 500 Envelopes de Inscrição, não serão distribuídos novos envelopes. A distribuição será realizada de 24 a 28 de janeiro de 2011, das 14h às 20h.

2.3 O prazo final e improrrogável para a devolução do Envelope de Inscrição, será dia 01 de fevereiro de 2011 (exceto sábado e domingo), das 14h às 20h, no mesmo local de retirada.

2.4 Não haverá conferência dos documentos nem do preenchimento do Formulário Socioeconômico no ato da entrega; essa tarefa é de inteira responsabilidade do candidato.



3. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA


3.1 As solicitações de inscrição serão examinadas pelos professores do PEAC que avaliarão a situação socioeconômica declarada, com base nos dados constantes no Formulário Socioeconômico e na documentação apresentada.

3.2 Para a avaliação, serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados por assistentes sociais, resultando na concessão ou no indeferimento da solicitação de inscrição.

3.3 O PEAC, com base no resultado da avaliação da situação socioeconômica, dará o resultados sob três formas: classificado para efetuar matrícula, suplente e desclassificado.

3.3.1 O candidato que for desclassificado estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

3.3.2 O candidato classificado para efetuar matrícula deverá realizá-la, conforme item 5 deste Edital.

3.3.3 O candidato classificado como suplente será chamado conforme forem surgindo as vagas.


4. DAS VAGAS OFERECIDAS


4.1 Serão oferecidas 180 vagas para iniciar as aulas em 28/03/2011.

4.2 A lista com os suplentes chamados será divulgada sempre no dia 20 (vinte) de cada mês - a começar por fevereiro.

4.3 a lista de chamamento de suplentes respeitará a ordem de classificação no processo seletivo.

4.4 É de total responsabilidade do candidato acompanhar, no dia 20 (vinte) de cada mês, a lista dos suplentes selecionados.

4.5 O candidato selecionado que não comparecer para realizar sua inscrição perderá automaticamente sua vaga e esta será cedida ao suplente imediatamente classificado.

4.6 A lista poderá ser obtida das seguintes formas: http://alternativacidada.blogspot.com - e-mail jose.humberto@ufrgs.br - telefone 84381124 e em lista afixada no local de inscrição.


5. DO RESULTADO FINAL


5.1 O resultado final dos pedidos deferidos e dos indeferidos será divulgado até o dia 4 de Fevereiro de 2011, às 18h das seguintes formas: site http://alternativacidada.blogspot.com/ - e-mail jose.humberto@ufrgs.br - telefone 84381124 e em lista afixada no local de inscrição.

5.2 A aprovação da documentação não significa inscrição automática no Projeto Educacional Alternativa Cidadã – PEAC. Para inscrever-se, o candidato deverá realizar sua matrícula de 09 a 12 de fevereiro de 2011, das 14h às 20h, no mesmo local de retirada do envelope de inscrição .


6. DO CANDIDATO SELECIONADO


6.1 O candidato selecionado fará parte de uma das três turmas de aula do PEAC. As aulas serão de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h20min, no Campus do Vale da UFRGS.

6.2 O candidato deverá optar, no ato da matrícula, por uma das 3 (três) formas de pagamento da taxa referente às despesas com material didático, xérox, simulados e alugueis de auditórios: à vista R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ou 3 X R$ 90,00 (noventa reais), ou 7X R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.3 Em hipótese alguma haverá cobrança de valor além do referido acima.

6.4 O candidato deverá ter uma frequência mínima de 75% nas aulas.

6.5 As aulas iniciar-se-ão no dia 28/03/2011 e encerrar-se-ão em janeiro de 2012, no último dia de vestibular da UFRGS.

6.6 Questões referentes à disciplina: conversa, celular ligado, entrar e sair em demasia da sala de aula, falta de respeito com colegas, professores ou estudantes e funcionários da UFRGS poderão implicar desligamento do PEAC.

6.7 Caso o candidato não cumpra um dos itens mencionados acima, será desligado do PEAC e sua vaga será ocupada pelo suplente imediato.


7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1 Os requerentes terão a garantia de sigilo relativo às informações fornecidas.

7.2 Os documentos apresentados não serão devolvidos.

7.3 Não caberá recurso, sob hipótese alguma, do resultado da avaliação desse processo. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pelo PEAC.


Porto Alegre, 15 de janeiro de 2011.

José Humberto Martins Borges

Coordenador Pedagógico do PEAC.