Leia atentamente o Edital de Inscrição 2013 abaixo:
Projeto Educacional Alternativa Cidadã – PEAC
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Edital de Inscrição 2013
www.alternativacidada.blogspot.com
peac@ufrgs.br
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INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS PARA 2013
O Projeto Educacional
Alternativa Cidadã – PEAC, Extensão Universitária da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul – UFRGS - torna público que abrirá as inscrições de novos
alunos para o ano de 2013.
1. DOS CRITÉRIOS GERAIS
1.1 PEAC (Projeto Educacional
Alternativa Cidadã) é um curso pré-vestibular destinado a alunos de baixa
renda.
1.2 Somente poderão concorrer às
vagas os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou que estejam cursando
o último ano desse nível de ensino ou, ainda, os que frequentem ou tenham
concluído um curso de graduação.
1.3 O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO contém
quatro itens: Termo de Compromisso, uma cópia das Instruções Gerais, um
Formulário Socioeconômico e uma cópia deste edital.
1.4 O candidato impedido de
comparecer ao local de retirada do Envelope de Inscrição poderá
designar outra pessoa para fazê-lo.
1.5 Cada candidato ou seu
representante só poderá retirar o Envelope de Inscrição mediante a
apresentação da carteira de identidade do interessado e o pagamento da taxa de
R$ 3,00 (três reais).
1.6 Cada candidato poderá apresentar,
em seu nome, apenas um pedido de inscrição. Pessoas de mesma
família deverão fazer o pedido individualmente, mesmo que residam na mesma
casa.
1.7 São considerados, para fins de
identificação, os seguintes documentos:
· Carteira ou Cédula de Identidade expedida
pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias
Militares;
· Certificado de Reservista ou
Passaporte atualizado ou Carteira Nacional de Habilitação (desde que com
fotografia e assinatura);
· Carteira expedida por Ordens ou
Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional,
desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem.
Não será aceito protocolo de encaminhamento de qualquer dos documentos acima
especificados.
1.8 O candidato terá seu pedido
negado se apresentar mais de uma inscrição ou informações e documentação
insuficientes e/ou contraditórias em relação ao contido no Formulário
Socioeconômico. O PEAC não receberá o Envelope de Inscrição fora do
prazo determinado ou documentos fora do envelope próprio.
2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deverá dirigir-se ao
Campus do Vale da UFRGS, na Avenida Bento Gonçalves, 9500, Porto
Alegre/RS, no Prédio 43211, Salas de Aula Letras/IFCH, sala 115.
2.2 O PEAC disponibilizará 300
(trezentos) ENVELOPES DE INSCRIÇÃO. Esgotados os 300 (trezentos) Envelopes
de Inscrição, não serão distribuídos novos envelopes. A distribuição
será realizada de 03 (três) a 07 (sete) de dezembro de 2012, das 18h30min às 21h30min.
2.3 O prazo final e improrrogável
para a devolução do Envelope de Inscrição, será dia 11 de dezembro
2012 (exceto sábado e domingo), das 18h30min às 21h30min, no
mesmo local de retirada.
2.4 Não haverá conferência dos
documentos nem do preenchimento do Formulário Socioeconômico no ato da entrega;
essa tarefa é de inteira responsabilidade do candidato.
3. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.1 As solicitações de inscrição
serão examinadas pelos professores do PEAC que avaliarão a situação
socioeconômica declarada, com base nos dados constantes no Formulário
Socioeconômico e na documentação apresentada.
3.2 Para a avaliação serão utilizados
instrumentos e critérios específicos elaborados por assistentes sociais,
resultando na concessão ou no indeferimento da solicitação de inscrição.
3.3 O PEAC, com base no resultado da
avaliação da situação socioeconômica, dará o resultados sob três formas:
classificado para efetuar matrícula, suplente e desclassificado.
3.3.1 O candidato que for
desclassificado estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo.
3.3.2 O candidato classificado para
efetuar matrícula deverá realizá-la, conforme item 5 (cinco) deste Edital.
3.3.3 O candidato classificado
como suplente será chamado conforme forem surgindo as vagas.
4. DAS VAGAS OFERECIDAS
4.1 Serão oferecidas 150 vagas para
iniciar as aulas em 01/04/2013 (primeiro de abril de dois mil e treze).
4.2 A lista com os suplentes chamados
será divulgada sempre no dia 20 (vinte) de cada mês - a começar por fevereiro
de 2013.
4.3 A lista de chamamento de
suplentes respeitará a ordem de classificação no processo seletivo.
4.4 É de total responsabilidade do
candidato, acompanhar, no dia 20 (vinte) de cada mês, a lista dos suplentes
selecionados.
4.5 O candidato selecionado que não
comparecer para realizar sua inscrição perderá automaticamente sua vaga e esta
será cedida ao suplente imediatamente classificado.
4.6 A lista poderá ser obtida das
seguintes formas: http://alternativacidada.blogspot.com - e-mail peac@ufrgs.br -
telefone (51) 84381124 e em lista afixada no local de inscrição.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1 O resultado final dos pedidos
deferidos e dos indeferidos será divulgado até o dia 14 de dezembro de 2012, às
18h das seguintes formas: site http://alternativacidada.blogspot.com
- e-mail: peac@ufrgs.br - telefone 84381124 e em lista
afixada no local de inscrição.
5.2 A aprovação da documentação
não significa inscrição automática no Projeto Educacional Alternativa Cidadã –
PEAC. Para inscrever-se, o candidato deverá realizar sua matrícula
de 17 (dezessete) a 20
(vinte) de dezembro de 2012, das 18h30min às 21h30min, no
mesmo local de retirada do envelope de inscrição.
6. DO CANDIDATO SELECIONADO
6.1 O candidato selecionado fará
parte de uma das três turmas de aula do PEAC. As aulas regulares serão de
segunda a sexta-feira, das 19h às 22h20min, no Campus do Vale da UFRGS e
monitorias (aulas de reforço) das 18h às 19h. Aos sábados, haverá aula quando
necessárias.
6.2 O candidato deverá optar, no
ato da matrícula, por uma das 3 (três) formas de pagamento da taxa
referente às despesas com material didático, xérox, simulados e alugueis de
auditórios: à vista R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ou 3 X R$ 90,00
(noventa reais), ou 7X R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.3 Em hipótese alguma haverá
cobrança de valor além do referido acima.
6.4 O candidato deverá ter uma
frequência mínima de 75% nas aulas.
6.5 As aulas iniciar-se-ão no dia 01/04/2013 e encerrar-se-ão em janeiro de 2014, no último dia de vestibular da UFRGS.
6.6 Questões referentes à disciplina:
conversa, celular ligado, entrar e sair em demasia da sala de aula, falta de
respeito com colegas, professores ou estudantes e funcionários da UFRGS poderão
implicar desligamento do PEAC.
6.7 Caso o candidato não cumpra um
dos itens mencionados acima, será desligado do PEAC e sua vaga será ocupada
pelo suplente imediato.
6.8 O candidato que optar por não ter
o material didático (7 apostilas), simulados, xerox dos exercícios utilizados
em aula e frequentar aulas em auditórios que precisem ser pagas, fica
dispensado de pagar os valores referidos no item 6.2.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os requerentes terão a garantia
de sigilo relativo às informações fornecidas.
7.2 Os documentos apresentados não
serão devolvidos.
7.3 Não caberá recurso, sob hipótese
alguma, do resultado da avaliação desse processo. Os casos omissos e as
situações não previstas neste Edital serão decididos pelo PEAC.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2012.
José Humberto Martins Borges
Coordenador do PEAC.